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DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE CLINIONCO

Para que a assistência prestada aos nossos pacientes seja segura e, ao mesmo tempo, posam se sentir acolhidos e cuidados por nossa equipe, disponibilizamos as orientações sobre os seus direitos, bem como, seus deveres. Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, como também,  para auxiliá-lo no cumprimento destas normas.

DIREITOS

  1. Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação.
     

  2. Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
     

  3. Poder identificar as pessoas responsáveis por seu atendimento e cuidado, sabendo seus nomes, a categoria profissional, a especialidade, a função e o cargo.
     

  4. Ter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre sua doença, ações diagnósticas, tratamentos propostos, bem como riscos e benefícios deste tratamento, alternativas de tratamento e prognóstico.
     

  5. Indicar e autorizar formalmente um representante legal, ou familiar, para que tenha acesso às informações citadas no item anterior e que possa decidir em seu nome acerca do tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
     

  6. Recusar procedimentos e/ou terapêuticas e revogar consentimentos anteriores.
     

  7. Solicitar uma segunda opinião acerca do diagnóstico ou do tratamento.
     

  8. Ter assegurado seu direito à confidencialidade e sigilo profissional referente a suas informações, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à Saúde Pública.
     

  9. Receber ou recusar apoio moral, psicológico e religioso, sem interferência nos processos do tratamento proposto.
     

  10. Ter situações de dores físicas avaliadas e controladas conforme as rotinas e procedimentos da clínica, bem como, receber analgesia em todas as situações indicadas clinicamente, de acordo com as possibilidades terapêuticas disponíveis.
     

  11. Se idoso, ter os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei Nº 10.741/037) assegurados, em especial a permanência, de um acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
     

  12. Ter o seu prontuário elaborado de forma legível, sigilosa e organizada, conforme a legislação vigente, quanto à composição dos documentos, registros e conteúdo das informações no que se refere à evolução da doença, aos resultados dos exames e às condutas terapêuticas realizadas.
     

  13. Ter acesso à cópia do prontuário, quando solicitado pelo próprio ou pelo seu representante legal, conforme legislação vigente.
     

  14. Receber laudos e informações sobre sua doença, no caso do câncer, para que, sendo trabalhador cadastrado no FGTS, possa encaminhar pedido para o saque do FGTS, do PIS e do PASEP. Assim como, para a isenção de imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão.
     

  15. Ter acesso facilitado às informações sobre os seus dados pessoais.
     

  16. Ter seus dados pessoais tratados exclusivamente para a prestação de serviços pela CliniOnco, abrangendo processos administrativos internos, cumprimento de obrigações legais e setoriais, faturamento e compartilhamento, quando necessário, com outros profissionais da saúde.

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DEVERES

  1. Prestar informações de forma precisa e completa como elemento de auxílio no tratamento de sua enfermidade.
     

  2. Fornecer informações precisas a respeito dos seus dados pessoais e de terceiros, como familiares, dependentes, acompanhantes e representantes legais, responsabilizando-se, quando for o caso, pela origem dos dados.
     

  3. Informar, sempre que possível, por ocasião de seu registro na instituição ou em qualquer momento do tratamento, dados de seu representante legal para casos de impossibilidades em responder por si.
     

  4. Seguir as instruções fornecidas pelos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
     

  5. Comunicar imediatamente ao médico- assistente quando se sentir impossibilitado de cumprir o tratamento.
     

  6. Responsabilizar-se quando da recusa em receber tratamento ou seguir orientações da equipe assistencial.
     

  7. Cumprir os regulamentos da Instituição e preservar os recursos da Instituição e do ecossistema.
     

  8. Respeitar e orientar seus familiares a respeitar o direito dos demais pacientes e dos funcionários da clínica, seguindo um relacionamento pautado pela cortesia e dignidade humana.
     

  9. Providenciar toda a documentação solicitada pela Instituição e seu convênio nos processos de autorização de tratamento.
     

  10. Cumprir e honrar o seu compromisso financeiro com a Instituição e médicos-assistentes escolhidos, quando o tratamento for na modalidade privado. 

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