Direitos do paciente
Diante da descoberta de que a pessoa é portadora de câncer, não apenas o paciente como a família e os amigos ficam com toda a atenção voltada para as decisões médicas. As possíveis questões jurídicas não costumam ser discutidas, e, sequer lembradas.
Conhece-se pouco a respeito dos direitos garantidos por lei aos pacientes acometidos por esta doença.
A legislação concede aos portadores de deficiência física a possibilidade de isenção dos seguintes impostos:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
O fato de ser portador de câncer, por si só, não isenta os impostos acima referidos. Deve se levar em conta o binômio "Câncer - Deficiência Física,"ou seja, é preciso comprovar que a doença acarreta deficiência física, gerando a impossibilidade de dirigir um automóvel comum.
Os passos que devem ser seguidos em busca do laudo, porém, induzem a uma questão delicada: as seqüelas do paciente, submetidas à perícia do Detran para atestar sua deficiência física, envolvem, muitas vezes, fatores subjetivos.
Afinal, ninguém deseja ser um deficiente físico.
A isenção de IPI, somada à de ICMS representa, em média, 35% do valor de um veículo, ainda mais se a compra for financiada, há ainda o direito à isenção de IOF.
Deste modo deverão ser observados os seguintes passos para a concessão dos benefícios:
A primeira etapa é obter o laudo, fornecido pela Junta Médica do Detran, atestando a incapacidade para dirigir veículo comum, contendo a indicação do tipo de veículo e a adaptação ideal para o requerente.
Devendo, logo após, dirigir-se a um Centro de Formação de Condutores (CFC), que o encaminhará para avaliação na Junta Médica do Detran.
Como requerer a isenção de impostos:
a) Para isenção de IPI e de IOF é necessário apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal:
- Requerimentos de isenção de IPI em 03 (três) vias e requerimento de isenção de IOF em 02 (duas) vias;
- Original e cópia autenticada do laudo médico fornecido pelo Detran-RS;
- Original e cópia autenticada do RG, CPF e da carteira de motorista (CNH).
Se o requerente não possuir CNH, poderá, em substituição firmar termo de responsabilidade em 3 (três) vias, mediante o qual se comprometa a entregar à Secretaria da Receita Federal cópia autenticada desse, no prazo de 180 dias, a contar da data de aquisição do veículo.
Caso o requerente pretenda efetuar no veículo a ser adquirido as adaptações necessárias a dotá-los das características especiais adequadas para o seu uso, deverá apresentar, juntamente com o requerimento, termo de responsabilidade em 3 (três) vias, comprometendo-se a remeter a unidade da Secretaria da Receita Federal e ao revendedor autorizado, no prazo de 180 dias, a contar da data da aquisição, cópia autenticada do registro de licenciamento do veículo, do qual conste que este possui as mencionadas características especiais.
b) Para isenção de ICMS os documentos que devem ser apresentados na Secretaria da Fazenda são:
-Requerimento de isenção de ICMS em (quatro) vias;
- Cópia não autenticada do laudo médico;
- Declaração expedida pelo vendedor contendo o CPF do interessado no benefício e a informação de que o veículo destina-se ao uso exclusivo do mesmo;
- Cópia não autenticada de isenção do IPI;
- Cópia não autenticada do comprovante de capacidade financeira, mediante a apresentação da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
c) A isenção do IPVA deverá se requerida quando o requerente já estiver com o veículo. É necessário apresentar a cópia não autenticada dos seguintes documentos na Secretaria da Fazenda:
- Veículo 0 km: Requerimento de isenção do IPVA em 02 (duas) vias, nota fiscal de compra, laudo médico do Detran-RS e documento provisório de registro. Trazer o veículo para vistoria;
- Veículo usado: Requerimento de isenção do IPVA em 02 (duas) vias, documento do veículo e laudo médico do Detran-RS. Levar o veículo para vistoria.
É de grande valia lembrar que a aquisição do automóvel com as isenções de impostos, proíbe o proprietário de vendê-lo nos próximos três anos. Se o motorista for flagrado por uma autoridade de trânsito dirigindo um veículo fora das especificações descritas em sua carteira de habilitação, além de tê-la cassada, será multado e terá de recolher todos os tributos isentados.
É o amparo mínimo oferecido pelo INSS ao doente. O benefício garante um salário mínimo mensal, desde que seja comprovada a impossibilidade física ou mental do doente para o trabalho.
Essa impossibilidade para trabalhar configura, então, a falta de condições para garantir o seu sustento e de sua família.
Quando a renda familiar total - dividida pelo número de seus membros - é inferior a metade do salário mínimo, ela é considerada incapaz de manter o doente.
Um alerta: o benefício é revisto a cada dois anos.
Impossibilitado de trabalhar por causa da doença, o doente com câncer deverá se submeter a exames e à perícia médica do INSS.
O governo deve pagar, de acordo com a lei, em até 45 dias depios do recurso ser apresentado. Mas, em muitos casos, a própria perícia é marcada em prazo superior a 45 dias.
O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá em renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, depois de a empresa - caso haja vínculo empregatício - pagar os primeiros 15 dias de salário.
O doente, quando estiver recebendo o auxílio-doença, poderá ter que se submeter a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
Até que volte a trabalhar, quando reabilitado, na nova atividade, que lhe garanta a subsistência, o doente continuará a receber o auxílio-doença.
O benefício é calculado com base na média aritmética dos últimos salários de contribuição, nos meses imediatamente anteriores ao afastamento da atividade ou da data de entrada do requerimento.
O INSS cobre também o 13o salário proporcional desde o início do auxílio. Nestes casos, a empresa não tem obrigação de dar qualquer complementação.
O doente receberá da empresa apenas o 13o salário - proporcional ao tempo trabalhado - e perderá os valores correspondentes a férias proporcionais no ano, até sua saída.
O prazo para começar a receber o benefício é a partir da data da incapacidade ou da entrada do requerimento, quando pedido após o 30o dia de afastamento da atividade.
O pagamento costuma se estender por dois anos. Caso a doença permaneça depois desse prazo, haverá um segundo auxílio, de outros dois anos e, se persistir, é imposta a aposentadoria definitiva.
Não existe dedução para contribuição previdenciária. Atualmente, o tempo conta ainda para a aposentadoria definitiva.
O INSS prevê que, se ficar estabelecida a necessidade para o doente, o auxílio pode superar o total em 25% para manutenção de pessoa que tome conta do paciente.
Confirmada a invalidez total e permanente, o doente pode solicitar a quitação de dívida por financiamento de casa própria, pelo Sistema Financeiro da Habitação. A seguradora será responsável, depois de ser informada pela financiadora.
Quando se adquire uma casa financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.), juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar a casa no caso de invalidez e morte.
O seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento.
Se, por exemplo: o inválido entrou com 100% da renda, o imóvel será totalmente quitado. Se na composição da renda contribuiu com 50% terá quitada metade do imóvel e sua família terá de pagar apenas os 50% restantes da prestação mensal.
O seguro do S.F.H. entende invalidez total e permanente como incapacidade total ou definitiva para o exercício da ocupação principal e de qualquer outra atividade laborativa.
A invalidez total ou permanente pode ter sido causada por acidente ou doença, desde que ocorrido o acidente, ou adquirida a doença que determinou a incapacidade, após a compra da casa própria.
O Sistema Único de Saúde (SUS) e os Planos de Saúde são obrigados a realizar a cirurgia plástica reparadora nos casos de mutilação em decorrência do câncer.
Dentre as cirurgias plásticas indicadas, estão as de reconstituição da mama - ou mamas - nos casos de mastectomia.
Quando a reconstituição não é indicada logo após a mastectomia, pode ser realizada a colocação de próteses mamárias, para evitar dores de coluna.
Como até hoje essa questão não foi legislada, deve-se tentar obter próteses doadas. Como referência, o Ambulatório da Mulher, em São Paulo, tem prestado o serviço.
CPMF
O doente terá direito a um acréscimo nos benefícios que não excedam dez salários mínimos, correspondente ao valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF de 0,38%). Todos os recebimentos de FGTS e PIS/Pasep também estão isentos da cobrança.
O doente ou seus dependentes podem solicitar a retirada do saldo total do FGTS na Caixa Econômica Federal, inclusive da conta ativa. O saque pode incluir as correções aos expurgos dos chamados Plano Verão, e Collor-I.
Todos os trabalhadores regidos pela C.L.T. (que têm Carteira Profissional assinada) a partir de 05/10/88, têm direito ao FGTS. Antes dessa data esse direito era opcional.
Os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais (jogadores de futebol) também têm direito ao FGTS.
Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador portador de câncer ou o trabalhador que possuir um dependente com Câncer que esteja registrado como dependente no INSS ou no Imposto de Renda.
Em caso de saque por câncer, o trabalhador poderá receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho.
Nesta hipótese, o saque na conta poderá ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que este apresente os documentos necessários.
Os valores do FGTS deverão estar à disposição do requerente, para serem recebidos, até 5 dias úteis após a solicitação do saque. Os documentos necessários para a realização do saque são:
1. Carteira de trabalho - (original e fotocópia);
2. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;
3. Cópia autenticada do Laudo Histo-patológico (biópsia);
4. Atestado médico ( * ) que contenha:
a - Diagnóstico expresso da doença;
b - CID - Código Internacional de Doenças;
c - Menção à Lei 8922 de 25/07/94;
d - Estágio clínico atual da doença e do paciente;
e - Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM.
( * ) A validade do atestado é de 30 dias.
Fonte: C.E.F. http://www.caixa.gov.br/
Existem facilidades na compra ou importação de medicamentos para alguns tipos de câncer e o Sistema Único de Saúde (SUS) dispõe, ou deveria dispor gratuitamente, dos medicamentos de uso continuado para o tratamento de câncer.
A Fundação Rubem Berta, principal acionista da Varig ( Viação Aérea Sul- Riograndense) presta serviços na compra de medicamentos no exterior - que não existam no Brasil - , de forma gratuita na compra e transporte. Existe serviço de atendimento nos aeroportos de Congonhas (0xx-11)-5091-2250, Rio de Janeiro (0xx-21) 2468-4818/4820 e Recife (0xx-81)-3464-4433.
Não há incidência de Imposto de Renda sobre os valores de rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, pagos pelo INSS, nem sobre qualquer tipo de complementação que o doente receba seja de seguros de vida, aposentadoria planejada, fundos complementares de aposentadoria e pensão. A isenção é automática e na declaração de Renda à Secretaria da Receita Federal, os valores deverão ser declarados como isentos.
Medicamentos para tratamento de câncer podem ser deduzidos no Imposto de Renda
- 30/01/2004
A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, julgou procedente pedido do Núcleo de Apoio ao Paciente com Câncer para que os associados possam deduzir na declaração de imposto de renda, as despesas com remédios e medicamentos.
O doente pode solicitar a aposentadoria por invalidez desde quer seja considerado inapto para o trabalho.
Possui direito ao benefício o segurado que não esteja reabilitado para exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independente de receber ou não o auxílio-doença e do pagamento de 12 contribuições, desde que seja segurado.
Para os autônomos, o benefício começará a ser pago a partir da entrada do requerimento, quando solicitado 30 dias após o afastamento da atividade.
Já para os militares e os servidores públicos, a aposentadoria por invalidez permanente têm proventos integrais.
Mesmo nos casos de proventos proporcionais na época da aposentadoria, se o servidor tiver posteriormente uma neoplasia maligna terá direito a receber integralmente.
IPI sobre carros
O doente que tiver alguma deficiência, que dificulte ou o impeça de dirigir um carro convencional, pode solicitar isenção do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A partir de 14 de novembro último, portadores de deficiência física, visual, mental e autistas podem comprar veículos com isenção de IPI sem serem eles obrigados a eles dirigir - o que era um absurdo.
O requerimento do deficiente deve ser enviado a uma unidade da Receita Federal, comprovando patrimônio ou renda para a compra, através da declaração de Renda e anexando laudo médico que comprove a deficiência.
A compra- que tem como exigência que seja de um veículo nacional - não precisa incluir adaptação especial e deve ser feita em nome do portador da deficiência. A regra vigora até dezembro de 2006.
ICMS sobre carros
Para o desconto do ICMS do veículo, o paciente deverá apresentar requerimento constando que o veículo é nacional, será destinado ao seu uso exclusivo, movido a combustível renovável e com potência não superior a 127HP.
IOF sobre financiamento de carros
No caso de ser necessário o financiamento do carro, deve ser solicitada a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras que incide sobre o valor total a financiar. Os requerimentos são semelhantes aos exigidos para isenção de ICMS. A isenção é concedida apenas a primeira vez. A soma de descontos resultantes destes impostos pode alcançar 40% do preço total do veículo novo.
IPVA anual
Alguns Estados, como Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Pernambuco, Espírito Santo e Distrito Federal, Paraíba, Paraná, e Piauí autorizam os donos deste tipo de carros a não pagar o IPVA anual.
Transporte Urbano
Na Cidade de São Paulo pode ser solicitado o transporte gratuito em ônibus municipais, metrô e trolebus.
Também no Distrito Federal há transporte gratuito para pessoas de baixa renda portadoras de câncer.
O artigo 196 da Constituição Federal assegura a todos o direito à vida e a saúde representa conseqüência constitucional indissociável desse direito. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
A Justiça tem determinado ao Estado através do Sistema Único de Saúde (SUS) que compre remédios para os doentes sem recursos financeiros para adquiri-los. Para obter o benefício é necessário entrar com ação judicial (Mandado de Segurança). Pode ser solicitado um pedido de Liminar, o processo tende a andar rápido e, em mais ou menos 20 dias o doente já pode obter o remédio, caso a Liminar seja concedida.
O Supremo Tribunal Federal tem reiterado que é obrigação do Estado fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam.
Previdência Social e INSS
www.previdenciasocial.gov.br
PREVfone: 0800 78 01 91
Ouvidoria do INSS
ouvidoria@df.previdenciasocial.gov.br
Ministério da Saúde, Inca
www.inca.gov.br /orientacoes/faq.html
Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS (sobre Planos de Saúde)
fone: 0800.70119656
www.ans.gov.br
Caixa Econômica Federal
www.Cef.org.br
fone: 0800 55 01 01
Secretaria da Receita Federal do ministério da Fazenda
www.receita.fazenda.gov.br
fone: 0300 78 03 00
Os doentes com câncer avançado de intestino, que foram obrigados a secionar ou amputar parte dele, precisam usar bolsas coletoras (de colostomia) para expelir os restos alimentares. Em vários Estados há fornecimento gratuito de bolsas de colostomia (ver endereços).
PIS/PASEP
Da mesma forma que o FGTS, podem ser retiradas da Caixa Econômica Federal as quotas e rendimentos acumulados no PIS/Pasep. O saldo de quotas poderá existir apenas para quem foi cadastrado no sistema antes de 4 de outubro de 1988.
Para isso, é necessário apresentar laudo histopatológico ou, na sua falta, exame anatomopatológico. Também, atestado médico indicando: diagnóstico expresso da doença, estágio clínico no momento de apresentação, Código Internacional da doença (CID) e menção específica à resolução N 1 de 15 de outubro de 1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep. Deve incluir o nome e CRM do médico e sua assinatura.
Os doentes com câncer avançado de intestino, que foram obrigados a secionar ou amputar parte dele, precisam usar bolsas coletoras (de colostomia) para expelir os restos alimentares. Em vários Estados há fornecimento gratuito de bolsas de colostomia (ver endereços).
PIS/PASEP
Da mesma forma que o FGTS, podem ser retiradas da Caixa Econômica Federal as quotas e rendimentos acumulados no PIS/Pasep. O saldo de quotas poderá existir apenas para quem foi cadastrado no sistema antes de 4 de outubro de 1988.
Para isso, é necessário apresentar laudo histopatológico ou, na sua falta, exame anatomopatológico. Também, atestado médico indicando: diagnóstico expresso da doença, estágio clínico no momento de apresentação, Código Internacional da doença (CID) e menção específica à resolução N 1 de 15 de outubro de 1996 do Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep. Deve incluir o nome e CRM do médico e sua assinatura.
Os portadores da doença, da mesma forma que os idosos com mais de 65 anos de idade, têm prioridade na tramitação de qualquer processo judicial. Para isso, os advogados deverão solicitar isonomia às vantagens da Lei N 10.173, de 9 de janeiro de 2001, que oferece as vantagens aos idosos, em razão da menor expectativa de vida do paciente em relação a aqueles, combinado com o critério da Lei Complementar N 110/2001, que regulamenta o saque dos créditos de FGTS em parcela única, com prioridade máxima aos doentes de câncer, AIDS e outros considerados terminais .
Além da prioridade, deve ser requerida a urgência e estrito cumprimento de prazos processuais. O argumento cresce porque o paciente de câncer tem custos maiores que um idoso saudável de 65 ou mais anos. Por isso, deve ser requerido, ainda, o recebimento dos valores antecipadamente, para permitir o acesso a tratamento condizente com a doença.
Direitos dos pacientes com câncer
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social);
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença;
Isenção de imposto de renda na aposentadoria;
Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
Isenção de IPVA para veículos adaptados;
Quitação do financiamento da casa própria;
Saque do FGTS;
Saque do PIS;
Passe livre
Para os funcionários públicos -executivo, legislativo, judiciário ou militares - o pagamento de auxílio-doença também está isento de contribuição à Previdência. A Lei 9.783 de 1999 estabelece as alíquotas, exceções e isenções.
SUS (Sistema Único de Saúde)
Constituição Federal do Brasil é clara ao garantir que "Saúde é direito de todos e dever do Estado".
Para quem não tem plano ou seguro saúde, nem recursos financeiros, todo o tratamento de câncer deve ser realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) totalmente custeado pelo Estado. O tratamento compreende: consultas, remédios, cirurgias, exames laboratoriais, tomografias, raio X, ultra-sonografias, radioterapia, quimioterapia, etc.
De acordo com o Inca, os serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam tratamento oncológico no Brasil são cadastrados como Centros de Alta Complexidade em Oncologia CACONs, e Serviços Isolados de Quimioterapia ou de Radioterapia.
São unidades hospitalares públicas ou filantrópicas que dispõem de todos os recursos humanos e tecnológicos para assistência integral do paciente. São responsáveis pela confirmação do diagnóstico, assistência ambulatorial e hospitalar, atendimento das emergências e cuidados paliativos. Os Serviços Isolados de Quimioterapia ou de Radioterapia são capazes de realizar apenas seus respectivos procedimentos.
Tanto os CACON como os Serviços Isolados devem atender somente pessoas com encaminhamento médico de outras unidades, com diagnóstico confirmado ou forte suspeita de câncer. A organização do fluxo de atendimento ao paciente é de competência das Secretarias de Saúde Estaduais e Municipais. A recomendação geral é que o serviço escolhido deva estar localizado o mais próximo à residência do paciente, já que o tratamento muitas vezes pode ser longo.
FONTE DE DIREITO DO PACIENTE
FAÇA VALER SEUS DIREITOS - MARIA CECÍLIA MAZZARIOL VOLPE
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