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15-01-2010

Proibição do Preço Máximo ao Consumidor vai gerar desequilíbrio no setor de saúde, alerta FEHOSUL

 

Com o apoio da FEHOSUL, os principais dirigentes e líderes do setor da saúde debatem a respeito da Resolução n°3, 3009 (DOU 06.11.09), da Câmara de Regulamentação do Mercado de Medicamentos (CMED), bem como da Orientação Interpretativa n°5, publicada pela ANVISA em 12.11.09. Segundo o assessor jurídico da FEHOSUL, Alexandre Zanetti, elas vedam a divulgação e, na prática, proíbem a aplicação do Preço Máximo ao Consumidor (PMC), em medicamentos, por parte de hospitais e clínicas privados.

                Na comparação de várias simulações realizadas nas reuniões, os líderes do setor, presentes no encontro, concluíram que a aplicação da proibição ao PMC poderá gerar uma queda de 7%, em média, do faturamento dos hospitais e clínicas privados para 2010. O principal argumento deles é que o lucro médio dos estabelecimentos de saúde sobre o faturamento é baixo. Logo, saúde financeira da maioria das instituições poderá ser significativamente comprometida. Dessa forma, os maiores prejudicados serão as clínicas e serviços oncológicos, cujos contratos com os planos de saúde resumem-se à remuneração dos medicamentos pelo Brasíndice.

                A Confederação Nacional de Saúde (CNS) reuniu-se com os representantes da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp) com o objetivo de estabelecer estratégias para rever os efeitos dessa Revolução. Com isso, a CNS enviou uma correspondência assinada pelas entidades nacionais representativas do setor saúde e protocolada junto ao gabinete do Ministro da Saúde, solicitando, em caráter de urgência, o agendamento de audiência para discussão sobre o tema que tanto tem gerado polêmica e discussões.

                A CNS ingressou, ainda, com uma medida judicial, solicitada com tutela de urgência, com o objetivo de que seja declarada a ilegalidade da referida resolução n°3. O presidente da FEHOSUL Dr.Cláudio Allgayer esclarece que os maiores prejudicados com essa Resolução serão os consumidores - pacientes, pois eles poderão ter diversos serviços inoperantes a partir de 2010, principalmente, os com câncer que provavelmente terão dificuldade de serem tratados. "Devido à iminente desestruturação do setor, motivado pela infeliz Resolução que tem evidentes prejuízos sistêmicos, inclusive aos pacientes, é preciso uma ação unânime de todos os segmentos contra essa situação", afirma. No Rio Grande do Sul, atendendo a solicitação da FEHOSUL, o IPE-Saúde que congrega 948 mil beneficiários concordou em congelar o Brasíndice Eletrônico n°696 - publicado antes da edição da Resolução - e 35 operadoras de planos de saúde receberam apelo da FEHOSUL para não adotarem medidas que possam comprometer o relacionamento entre as partes.

 

Fonte: Jornal dos Hospitais Nov./Dez 2009.

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